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Governo reduz de 60 para 9 dias prazo para autorização de drones no combate ao Aedes
Equipamentos ajudam a identificar possíveis criadouros do mosquito em locais de difícil acesso ou que estão fechados e não permitem a entrada dos agentes de saúde
Diante da mobilização de todo o Governo Federal, estados e municípios no combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, a Secretaria de Aviação, em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), reduziu os prazos de análise dos pedidos dos órgãos públicos interessados em utilizar os drones - aeronaves remotamente pilotadas - para o combate ao mosquito. O tempo de análise passa de 60 para 9 dias.
>> Veja o passo a passo de como regularizar o drone rapidamente
Homologação na Anatel
A Anatel disponibiliza um documento que tem por objetivo orientar o usuário do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH) a homologar produtos para uso próprio e sem direito à comercialização. O roteiro é organizado de forma simplificada por etapas a serem cumpridas até a conclusão do processo de homologação.
A certificação e a homologação garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas. O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para produtos para telecomunicações no Brasil.
O usuário só deve adquirir ou utilizar produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação.
Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), também chamados de Drones, possuem módulos transmissores de radiofrequências nos controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. A homologação dos módulos transmissores, por parte da Anatel, é necessária por força da Lei nº 9.472 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) que estabelece a proibição de utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (Art. 162, §2º da Lei nº 9.472).
A regulamentação da Agência estabelece ainda que produtos importados para uso do próprio importador, sem direto à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão homologados diretamente pela Anatel (item 8.4.5 do Anexo à Resolução nº 323, de 07 de novembro de 2002). As instruções para homologação de drones para uso próprio estão disponíveis na página da Anatel na internet ( www.anatel.gov.br ).
No processo de homologação pela Anatel, são verificadas, dentre outras, as características de transmissão dos equipamentos, em face da regulamentação expedida pela Agência sobre as condições de utilização do espectro radioelétrico. Essas regras buscam prevenir interferências em serviços de telecomunicações e em diversas aplicações, tais como as comunicações via satélite. Caso o produto apresente conformidade com a regulamentação vigente da Agência, é expedido um Certificado de Homologação.
Essa homologação é um requisito para fins de utilização do produto apenas quanto às características de telecomunicações (no caso da utilização do espectro radioelétrico).
A utilização desses equipamentos também deve atender a outras condições de uso dos veículos aéreos não tripulados, relativas a aeronavegabilidade e uso do espaço aéreo, definidas pelas autoridades brasileiras competentes.