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Gaispi aprova recomendação de prazo adicional para início do uso de subfaixa do 5G
O Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) aprovou proposta de envio, ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de recomendação de prazo adicional de 60 dias para início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 a 3.700 MHz pelas vencedoras do Leilão do 5G em todas as capitais de Estados e no Distrito Federal (DF).
O prazo para liberação da faixa que permite a ativação do 5G era 30 de junho de 2022. O prazo para o cumprimento das primeiras metas (obrigações) de ativação de ERBs era 31 de julho de 2022 – sendo uma ERB para cada 100 mil habitantes nas capitais. Com o prazo adicional, as datas passam a ser 29 de agosto e 29 de setembro deste ano, respectivamente.
A motivação técnica para adoção de prazo adicional foi a impossibilidade de entrega de equipamentos pela indústria, para a realização da mitigação de interferências nas estações satelitais, no prazo original. A Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) explicou que o lockdown na China, a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro trouxeram impactos ao projeto.
O Grupo aprovou, ainda, que a proposta deverá prever a possibilidade de antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação, conforme avaliação a ser realizada pela EAF e aprovada pelo Gaispi, mediante comunicação ao Conselho Diretor.
O edital do Leilão do 5G já previa que os prazos estabelecidos no cronograma poderiam ser alterados em 60 dias, desde que constatadas dificuldades técnicas para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C para a Banda Ku ou para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).