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PESQUISA E REGULAÇÃO
Conselheiro Freire e ministro Toffoli publicam artigo “Inclusão Digital e Grupos Vulneráveis”
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Alexandre Freire e o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli publicaram o artigo “Inclusão Digital e Grupos Vulneráveis”, na edição de fevereiro da Revista de Direito do Consumidor. A Revista é reconhecida como de excelência internacional, tendo o selo A1 pela avaliação de periódicos da Capes (Qualis). No texto, os autores defendem a necessidade de medição aprimorada das lacunas digitais para maior efetividade de políticas públicas.
Freire e Toffoli se alinham a pesquisadores e vozes que ressaltam a necessidade de inclusão digital das minorias étnicas, idosos ou de pessoas com deficiência. No entanto, afirmam que “a pesquisa existente concentra-se principalmente em subgrupos dentro dessas categorias, sem escopo comparativo ou compreensão holística da vulnerabilidade”. Assim, “não há compreensão sistemática de suas semelhanças, de suas diferenças e das implicações da inclusão digital para sua inclusão social e seu bem-estar”.
Por isso, destacam que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) vem concentrando esforços na Agenda Connect 2030 (Resolução 200, Rev. Dubai, 2018), que estuda como os avanços tecnológicos podem acelerar o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas até 2030. Em última análise, o que se propõe é fomentar o acesso, a acessibilidade e o uso de telecomunicações em todos os países e regiões para todos e todas (mulheres, crianças, jovens e populações marginalizadas e vulneráveis, pessoas de classes sociais mais baixas, povos indígenas, idosos e pessoas com deficiência).
Apresentam resultado de pesquisa recente produzida pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), a qual mostrou que, em 2022, 84,3% da população brasileira já estava conectada à internet. Nesse ponto, destacaram que muito desse resultado deve-se às ações conjuntas do Ministério das Comunicações e da Anatel. Mencionaram as obrigações de implantação de backhaul contida nos Planos de Metas de Universalização, os compromissos dos leilões de frequência do 3G, 4G e 5G, o estímulo às prestadoras de telecomunicações de pequeno porte e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), que leva conectividade à Região Norte do país.
Apesar desses números, os autores fazem a seguinte pergunta: “Quem são os brasileiros que continuam sem conectividade e por que eles não acessam a internet?”
Após apresentarem resultados da Pesquisa TIC Domicílios sobre o tema e indicador de habilidades digitais básicas da UIT, registram que "ainda que não se tenha uma pesquisa completa sobre quem são essas pessoas que continuam sem conectividade ou não têm habilidade para utilizar a internet, é certo que as políticas públicas devem se voltar para a população mais afetada, os vulneráveis digitalmente (idosos, pessoas com deficiência, moradores de comunidades carentes, sem-teto, membros de famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e adolescentes menores de 15 anos)”.
Mencionam o Ministério da Educação como o principal agente de fomento da fluência digital e da produção de conhecimento sobre o tema. Além disso, apresentam ações da Universidade Federal de Goiás (UFG), que realiza projetos de extensão de habilidades digitais para a comunidade de usuários com 60 anos, e da Universidade Estadual Paulista, em parceria com uma ONG, que executa o Projeto Metodologias Participativas, que também abarca atividades de letramento digital.
Concluem, ao final, ser “necessário, no entanto, medir as lacunas digitais e saber onde de fato o poder público deve atuar, o que talvez seja o maior obstáculo para se criarem políticas públicas de inclusão digital realmente efetivas para públicos vulneráveis.” Nesse sentido, os autores compreendem que “a atuação coordenada e colaborativa entre diversos atores é condição essencial para superar a exclusão digital que ainda aflige o Brasil”.
“Inclusão Digital e Grupos Vulneráveis” está disponível na edição de janeiro e fevereiro da Revista de Direito do Consumidor do selo editorial Revista dos Tribunais.