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Eleições para Conselhos de Usuários serão realizadas até 12/8
Teve início, nesta segunda-feira (1/8), o prazo para eleição dos membros dos Conselhos de Usuários das prestadoras de telecomunicações com mandatos para o triênio 2023/2025. A votação prossegue até 12 de agosto, e o resultado será divulgado pelas prestadoras no dia 19 de setembro de 2022. Todo consumidor pode votar, mesmo não tendo vínculo contratual com a prestadora, pois pode ser usuário eventual da empresa.
Para acessar o sistema de votação nos sites das prestadoras, os consumidores precisarão informar macrorregião geográfica de domicílio, nome completo, CPF e data de nascimento. Os inscritos estão divididos em três categorias:
- representantes dos usuários;
- representantes de entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações; e
- representantes de entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Cada eleitor poderá votar uma única vez e escolher três candidatos, um representando cada categoria. Se votar em apenas uma categoria, o consumidor não poderá acessar o sistema para, posteriormente, escolher outros representantes.
Os membros, eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, por categoria e macrorregião, serão empossados e exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
A tabela a seguir aponta a quantidade de candidatos inscritos por prestadora e categoria, além dos links para acesso às páginas para a votação, onde estão disponíveis as listas de candidatos inscritos.
Prestadora |
Usuários |
Entidades sem fins lucrativos |
Entidades integrantes do SNDC |
Total |
Algar |
202 |
6 |
7 |
215 |
Claro https://www.conselhodeusuariosclarobr.com.br/seja-um-candidato#pre-voto |
158 |
13 |
18 |
189 |
Oi |
74 |
14 |
11 |
99 |
Sky |
63 |
13 |
3 |
79 |
Tim |
232 |
10 |
20 |
262 |
Vivo |
353 |
14 |
26 |
393 |
Total |
1.082 |
70 |
85 |
1.237 |
Atribuições
Os Conselhos de Usuários se reúnem ordinariamente quatro vezes por ano, conforme calendário definido no início de cada exercício. Esses colegiados têm entre suas atribuições a de propor às empresas alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários.
Cabe aos conselheiros discutir e votar as matérias submetidas à análise do Conselho de Usuários e propor assuntos para as reuniões a partir dos principais motivos de reclamações sobre a prestadora. A atividade de conselheiro não é remunerada.
A Anatel acompanha as atividades dos conselhos e participa das reuniões, ainda que o Regulamento dos Conselhos de Usuários faculte sua presença.
Saiba mais sobre os Conselhos de Usuários em https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/participe-dos-debates/conselhos-de-usuarios.