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Discurso do presidente da Anatel na solenidade de abertura do Workshop Infraestrutura Telecomunicações – Lei Geral de Telecomunicações: 20 anos
"A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, está apta para permitir todos os avanços tecnológicos e a mudança de comportamento da sociedade na utilização dos meios de comunicação? Não, não está.
Em 2014, em um dos meus livros, com prefácio do jornalista Rubens Glasberg, reuni textos escritos na forma de artigos, análises e tutoriais, algumas vezes criticando pró-ativamente, outras, emitindo ou reforçando opiniões pessoais, ou de governo, mas sempre enfatizando o foco estratégico de telecomunicações que o setor requer pela sua importância para o desenvolvimento do país.
Em um dos artigos, analiso que dentre as surpresas inevitáveis o mundo degusta uma mudança da forma, natureza e estrutura de se informar e se comunicar. Que essa mudança requer atenção de empresários, gestores públicos e legisladores, de forma prática e estratégica. Pois, enquanto isso, a “internetização metamorfoseia” o planeta.
No texto final do livro, comento que, em 2014 (e aqui acrescento: até hoje), segue-se no setor a modelagem concluída em 1997. Que, em paralelo, a telefonia celular invade o espaço da fixa, a banda larga torna-se essencial e a TV paga é ofertada nos pacotes de serviços.
O mercado de telecomunicações é peça fundamental no desenvolvimento da economia e da sociedade brasileira. Dos setores de infraestrutura, é um dos mais atraentes para o investimento privado.
Ao final de 1994, eram 13 milhões de telefones e somente 800 mil celulares. O contexto mostrava ser fundamental e inadiável uma grande mudança no setor.
No decorrer de 1995, o governo propôs a Emenda Constitucional nº 8 visando flexibilizar o monopólio estatal, que permitiu a União explorar diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da Lei 9.472, sancionada em 1997 (LGT).
Apreciando o setor na sua fase pós-privatização, lembro que em julho de 1998, no momento da privatização, existiam 20 milhões de telefones fixos instalados e 5,6 milhões de celulares. A quebra de monopólio rendeu R$ 8,3 bilhões com a venda das licenças da banda B do celular e mais R$ 21,1 bilhões com a alienação das ações representativas de 19% do capital total das empresas da Telebrás.
Dados de maio de 2017 mostram os resultados alcançados no decorrer de vinte anos de LGT. São mais de 41 milhões de telefones fixos em serviço (61 telefones por 100 domicílios), 242 milhões de celulares (117 celulares por 100 habitantes), dos quais 77% permitem acesso banda larga móvel, perto de 19 milhões de assinaturas de TV paga (28 assinaturas por 100 domicílios) e mais de 27 milhões de acessos em banda larga fixa (40 acessos por 100 domicílios).
Exceto os acessos relativos à banda larga que continuam crescendo, os demais acessos sofrem reduções desde 2014, ano em que o Brasil alcançou 45 milhões de telefones fixos, 281 milhões de celulares e 19,6 milhões de assinantes de TV paga. A partir de então, houve redução de quatro milhões de telefones fixos, 39 milhões de celulares e 800 mil assinaturas de TV paga.
Observando o cenário latino-americano, nota-se em diversos países que nos anos 90 promoveram reformas significativas do quadro regulatório de comunicações juntamente com o Brasil, que vários deles já as refizeram: Chile (2003), Peru (2008), Colômbia (2009), México (2013/2014) e Argentina (2016).
Passados vinte anos do modelo normatizado em 1997, e hoje precarizado, mas que promoveu ambicioso desenvolvimento das telecomunicações, novos objetivos estratégicos, usando “esquadro e compasso” regulatório, precisam ser dispostos em uma revisão do modelo brasileiro.
O setor de telecomunicações brasileiro, mesmo obrigado a arrecadar pesados impostos que são pagos pelos consumidores, representa a 5ª maior rede mundial, promove em torno de 500 mil empregos diretos e gera uma receita anual da ordem de R$ 230 bilhões, o que significa 4% do PIB brasileiro.
Por último, destaco que o setor de telecomunicações é perfeito para arrecadar tributos da ordem de 47% sobre a receita líquida dos serviços, mas é péssimo para aplicar no setor os recursos arrecadados que deixam de ser disponíveis para as finalidades às quais deveriam se destinar legalmente.
Finalizando, em nome dos servidores públicos da Anatel e do seu Conselho Diretor, agradeço à FIESP pelo convite para participar do “Workshop LGT+20”.
Obrigado!"