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Delegação da Anatel se reúne com o regulador de telecomunicações da Suécia
No dia 29 de maio, delegação da Anatel chefiada pelo conselheiro Alexandre Freire, se reuniu em Estocolmo, Suécia, com o diretor geral, Dan Sjöblom, e chefes de departamentos técnicos, da Autoridade Sueca de Correios e Telecomunicações (Post- och telestyrelsen), que monitora as comunicações eletrônicas e o setor postal naquele país. No âmbito do país europeu, “comunicações eletrônicas” incluem telefonia, acesso à Internet e radiodifusão. A Autoridade detém competências relativas a temas consumeristas, de concorrência, espectro e segurança cibernética.
Durante a reunião, estruturada em torno da troca de experiências entre as delegações, o regulador sueco pode expor o caminho percorrido no país para que o regulador de telecomunicações tivesse suas competências ampliadas, de forma a atualmente deter poderes e capacidades alargadas para atuação em aspectos relacionados a plataformas digitais e a conteúdo na Internet – com a implementação em curso da normativa europeia sobre o assunto (Digital Services Act).
Igualmente em relação à segurança cibernética, o regulador sueco passou por transformação ampliativa de escopo, passando a ter nos últimos anos uma atuação mais transversal, alcançando os diversos setores do governo e da economia, coordenando a pauta com os primeiros e atuando de forma regulatória em relação aos últimos. Com isso passou a constituir o órgão de liderança no assunto e detém legitimamente mais poderes para reduzir riscos cibernéticos na Suécia.
Segundo os suecos, o fortalecimento do regulador de telecomunicações se deu a partir da constatação do governo central e do Parlamento sueco de que a expertise detida em supervisão do cumprimento de obrigações, regulação ex ante e a própria afinidade de assuntos indicava ser aquele ente o escolhido mais natural e eficiente para assumir de imediato as novas demandas de regulação do século XXI.
Outro ponto explicitado pela autoridade sueca ao demonstrar seu funcionamento foi o de prevalência das decisões do regulador de telecomunicações, por exemplo, em hipóteses nas quais também há incidência de atuação da autoridade de concorrência daquele país. A linha de construção perpassa toda a cadeia de órgãos administrativos e privilegia as competências específicas setoriais.