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DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO JUDICIAL
Publicado em
23/05/2024 18h28
Houve o trânsito em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0029262-79.2007.4.02.5101, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo sido a ré TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL condenada à reparação dos danos materiais concernentes aos valores cobrados dos usuários do serviço de telefonia fixa pelo serviço de auxílio à lista “102” até a efetiva disponibilização gratuita do serviço de auxílio à lista “102”, observado o prazo prescricional quinquenal da pretensão executiva individual (cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública), devendo eventuais pedidos de reparação serem objeto de execução individual perante o Juízo Estadual.