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CONSELHO DIRETOR
Decisão da Anatel estabelece à Algar obrigação de conectividade em escolas públicas
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, 7/6, por unanimidade, processo de relatoria do conselheiro Vicente Aquino, referente a Recurso Administrativo interposto pela empresa Algar Celular S.A. em relação a multa, no valor de R$ 1.597.250,45, aplicada pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), em razão do descumprimento de compromissos de abrangência do Serviço Móvel Pessoal (SMP), em municípios situados em Minas Gerais.
O Conselho Diretor da Agência reduziu o valor da multa aplicada para R$ 1.587.411,95 e a converteu em obrigação de fazer consistente no provimento de conectividade em escolas públicas de ensino básico, a ser implementado no prazo de 6 meses a partir da adesão da prestadora, e mantido pelo período de três anos.
A obrigação de fazer tomou por base os critérios estabelecidos pelo Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), presidido pelo Conselheiro Vicente Aquino, e está alinhada com o objetivo de melhorar a qualidade da educação pública brasileira.
O conselheiro relator destacou a importância da conectividade como uma ferramenta fundamental para elevar os índices de qualidade da educação pública no país e destacou que a obrigação de fazer é uma medida relevante para o desenvolvimento das crianças beneficiadas e para superar a situação de atraso no letramento digital do país em comparação com outros países.
A decisão da Anatel representa um importante passo para garantir a conectividade nas escolas públicas e promover a igualdade de acesso à educação digital, oferecendo aos estudantes oportunidades educacionais e tecnológicas essenciais.