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Consulta sobre intenção de conferir direito de exploração de satélite estrangeiro termina hoje
Termina nesta segunda-feira, 7, o período de contribuições à intenção da Agência de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite IS-29e associado às faixas de frequências da banda Ku do Plano do Apêndice 30B, na posição orbital 50ºO, à empresa Intelsat License LLC.
Os comentários devem ser encaminhados pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet por meio da Consulta Pública nº 27, até as 24 horas de hoje.
Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o satélite IS-29e será híbrido, possuindo, além de faixas de frequências planejadas, carga útil nas faixas de frequências não planejadas 3700 a 4200 MHz (enlace de descida) e 5925 a 6425 MHz (enlace de subida), denominadas banda C, 10,95 a 11,2 GHz, 11,45 a 11,95 GHz (enlace de descida) e 13,75 a 14,5 GHz (enlace de subida), em processo de coordenação ante a UIT em nome da Administração dos Estados Unidos;
b) as faixas de frequências planejadas 10,7 a 10,95 GHz, 11,2 a 11,45 GHz e 12,75 a 13,25 GHz a serem utilizadas pelo satélite IS-29e estão associadas ao sistema adicional USASAT-101B, proposto para ser incluído na Lista do Apêndice 30B pela Administração da Estados Unidos;
c) os allotments brasileiros contidos no Plano do Apêndice 30B, as modificações a esses allotments e as inclusões de sistemas adicionais submetidas ao Bureau em nome da Administração Brasileira no Plano do Apêndice 30B não foram identificados como potencialmente afetados, segundo análise do Bureau de Radiocomunicações da UIT;
d) o resultado da análise técnica realizada também pela Anatel indicou que não haveria potencial de interferência entre o sistema adicional USASAT-101B e os allotments brasileiros nem às modificações de allotments e de sistemas adicionais em nome do Brasil, nas faixas de frequências do Plano do Apêndice 30B em análise pelo Bureau até essa data;
e) os níveis de densidade de e.i.r.p. fora do eixo e de densidade de potência propostos para os enlaces de subida e de descida do satélite IS-29e, nas faixas de frequências da banda Ku planejada, estão em conformidade com os limites estabelecidos na Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro - Norma de 2 graus da banda Ku, aprovada pela Resolução nº 288, de 21 de janeiro de 2002.