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Consulta pública propõe mudança na coleta de dados do Anatel Comparador
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebe, até 23h59min do dia 16 de agosto, contribuições à Consulta Pública nº 53, sobre a alteração na estrutura da coleta de dados de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador. A coleta foi instituída pelo Despacho Decisório nº 11/2021/SUE e se aplica às prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP).
A proposta sugere que a periodicidade de coleta seja trimestral e propõe a criação de três campos adicionais à coleta. São eles: PRECO_QUANTIDADE, TIPO_OFERTA e SERVICO, sendo tais campos definidos a seguir:
a) PRECO_QUANTIDADE: campo composto por preço sem descontos e o principal atributo dos serviços de telecomunicações de ofertas individuais presentes no aplicativo Anatel Comparador, sem repetição de registros; para os casos em que o tipo da oferta for combo, o campo será composto por preço sem descontos e de dois a quatro dos principais atributos dos quatro serviços de telecomunicações de interesse coletivo que compõem o combo, por ordem alfabética das siglas dos serviços, qual seja, SCM, SeAC, SMP e STFC.
b) SERVICO: serviços de telecomunicações presentes em ofertas individuais e conjuntas do aplicativo Anatel Comparador representadas pelas siglas dos serviços, quais sejam, SCM, SeAC, SMP e STFC;
c) TIPO_OFERTA: Oferta ou Combo.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Participa Anatel. O texto em Consulta segue as exigências do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais da Anatel (Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019).