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Conselho exclui item da Agenda Regulatória 2019-2020
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 890ª reunião realizada nesta quinta-feira (17/9), excluiu o item 4 de sua Agenda Regulatória 2019-2020 e determinou às superintendências de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e de Planejamento e Regulamentação (SPR) que avaliem a inserção desse item na Agenda Regulatória 2021-2022, a depender dos resultados dos Chamamentos Públicos para as faixas de 1,9 GHz, 2,5 GHz e 39,5 GHz.
O item 4 da Agenda Regulatória 2019/2020 trata de proposta de edital de licitação para autorização das demais radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados. Esta ação regulatória tinha foco na operação por prestadores regionais e previsão de início no segundo semestre deste ano, após a realização do Edital das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
Entretanto, a referida proposta de edital ainda se encontra em elaboração, tendo sido realizada a consulta pública e recentemente encaminhada à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel após a análise pela área técnica das contribuições recebidas. Por isso, o Conselho Diretor decidiu excluir o referido item da Agenda Regulatória 2019-2020 e determinar sua inserção na Agenda Regulatória 2021-2022, dependendo dos resultados dos Chamamentos Públicos para as faixas de 1,9 GHz, 2,5 GHz e 39,5 GHz.