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Conselho Diretor se reúne nesta quinta-feira, 22
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 22, a partir das 15h. As reuniões são realizadas no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados.
Constam da pauta a proposta de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz, associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e/ou do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); a proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800MHz e 2.100 MHz; e a proposta de Revisão do Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (RRV-SMP).
Também constam da pauta a análise das considerações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em relação aos procedimentos para execução de seguro garantia; a anuência prévia para operação de reorganização societária do Grupo Telefônica no Brasil; a anuência prévia para transferência de controle societário da prestadora América Net Ltda; o ressarcimento da Parcela de Custo Não Recuperável (PCNCR) do Plano de Metas de Universalização (PMU I), referente ao cumprimento das metas de universalização estabelecidas nos respectivos Termos de Obrigações UNPCC/SUN para o período de 2007 a 2012; recursos administrativos; pedido de reconsideração; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).
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