Notícias
Conselho Diretor se reúne nesta quinta-feira, 19, às 15h
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 19 de novembro de 2015, às 15h. As reuniões são realizadas no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados.
Constam da pauta proposta de consulta pública de Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações; proposta de alteração do Anexo III e do artigo 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações; proposta de rol de opções de projetos que poderão ser estabelecidos como compromissos adicionais no caso da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC); Agenda Regulatória para o ciclo 2015-2016 e revogação do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR); e o acompanhamento dos condicionamentos referentes à anuência prévia para aquisição do Grupo Brasil Telecom pela Telemar Norte Leste S.A. - Condicionamento do Item 7.1 do anexo ao Ato n.º 7.828, de 19 de dezembro de 2008;
Também constam adaptações de outorga do Serviço de TV a Cabo (TVC) para autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); recursos administrativos; pedidos de reconsideração e de revisão; solicitação de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro; proposta de retificação dos Termos de Autorização relativos ao realinhamento da Banda L à Banda J; reclamação administrativa instaurada para averiguar suposta prática de preços predatórios em licitação; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
Documentos relacionados