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Conselho Diretor se reúne nesta quarta-feira, 25
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quarta-feira, 25, a partir das 15h, em Brasília, em sessão aberta à sociedade e com transmissão ao vivo pela internet.
Constam da pauta a consulta pública que trata da Proposta de alteração do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 KHz e 300 GHz; a proposta de submissão à consulta pública de nova norma da metodologia de cálculo do Fator de Transferência X, aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral; e a consulta pública referente à proposta de limitar o uso das subfaixas 18,1 GHz a 18,6 GHz e 27,9 GHz a 28,4 GHz a redes de satélites do Serviço Fixo por Satélite.
Também serão debatidas a anuência prévia a novos pedidos conjuntos das operadoras Vivo e Claro para atualização da lista de sites e distritos já aprovada pela ANATEL e para a adição de novas estações no contrato de compartilhamento de redes e espectro, para atendimento de metas de cobertura rural nas respectivas áreas de outorga, conforme exigências do Edital nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel; e a anuência prévia do pedido conjunto para compartilhamento de redes e espectro entre Vivo e Tim/Intelig para atender a metas de cobertura rural nas respectivas áreas de outorga, conforme exigências do Edital nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.
Ainda constam da pauta da reunião a proposta de simplificação das normas que disciplinam o procedimento de outorga e acompanhamento das transferências de autorização e controle do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC em regime privado; recursos administrativos, pedidos de reconsideração, proposta de súmula, processo administrativo fiscal, proposta de revisão tarifária, entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para o e-mail rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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