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Conselho Diretor se reúne na quinta-feira, 9 de julho
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 9. As reuniões são realizadas no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados.
Constam da pauta a proposta de consulta pública sobre a proposta de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita; a proposta de alteração do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações, a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RTSTFC) e do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), de forma a inserir municípios emancipados nos respectivos Códigos Nacionais e Áreas de Tarifação; e o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações.
Também estão em pauta a deliberação o acompanhamento dos condicionamentos estabelecidos por meio de dispositivos do Ato 7.828/2008- condicionamentos relativos à modernização e expansão da rede de fibra ótica nacional; anuência prévia; análise das considerações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel em relação aos procedimentos para execução de seguro garantia; petição que tece considerações acerca do prazo para atendimento às obrigações previstas no artigo 10, § 4º, da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC); adaptação do Serviço de TV a Cabo para autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)processos administrativos fiscais (PAFs); procedimento para apuração de descumprimento de obrigações (Pados); recursos administrativos; pedidos de reconsideração e de revisão; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).
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