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Conselho Diretor realiza reunião nesta quinta-feira, 31, às 15h
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 31, a partir das 15h, em Brasília, em sessão aberta à sociedade e com transmissão ao vivo pela internet.
Constam da pauta a consulta pública da proposta de alteração do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 KHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução nº 303/2002; a consulta pública da proposta de Revisão do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução nº 568/2011; a proposta de revisão do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público (PGMU-STFC) para o período de 2016 a 2020 e a proposta de revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o período de 2016-2020.
Também constam a revisão tarifária da concessionária Claro S.A. em função da transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 da Lei nº 9.472/1997; e a atualização da revisão tarifária da concessionária Sercomtel S.A. - Telecomunicações, em função da transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 da Lei nº 9.472/1997.
Estão pautados ainda anuência prévia da prestadora do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Blue Telecomunicações Ltda; pedido de concessão de prazo adicional para o cumprimento do disposto no art. 12 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Resolução nº 632/2014; recursos administrativos; e pedidos de reconsideração e de revisão; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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