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Conselho Diretor realiza reunião nesta quinta-feira, 3
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 3 de março de 2016, em Brasília, em sessão aberta à sociedade e com transmissão ao vivo pela internet.
Constam da pauta a proposta de revisão do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público (PGMU), para o período de 2016 a 2020; a revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, para o período de 2016-2020; a proposta de atualização da data limite para emprego de sistemas analógicos, constantes do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz; e a proposta de Revisão do Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP).
Também constam da pauta os acompanhamentos de condicionamentos à Oi estabelecidos no Anexo ao Ato nº 7.828/2008; a anuência prévia da prestadora de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), da Blue Telecomunicações Ltda; a proposta de alteração do Anexo III e do artigo 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações; a proposta de Consulta Pública para alteração do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), formulada pelas empresas do Grupo Oi, relativamente aos temas qualidade, universalização e ampliação do acesso.
Além disso, também constam recursos administrativos; pedidos de reconsideração; processo administrativo fiscal (PAF); e recurso de ofício.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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