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Conselho Diretor realiza reunião nesta quinta-feira
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 4, em Brasília, em sessão aberta à sociedade e com transmissão ao vivo pela internet.
Constam da pauta a consulta pública da proposta de Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Anatel, a proposta de retificação dos Termos de Autorização relativos ao realinhamento da Banda L à Banda J, a revisão tarifária da concessionária Claro S.A. em função da transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial; e a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), formulada pelas empresas do GRUPO OI, relativamente aos temas qualidade, universalização e ampliação do acesso
Também constam da pauta a prorrogação de direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); a proposta de Edital de Licitação para expedição de Outorgas de Direito de Uso de Blocos de Radiofrequências nas faixas de 300MHz e 400MHz, associadas à exploração do Serviço Móvel Especializado (SME) ou à execução do Serviço Limitado Provado (SLP); petições questionando o Ofício nº 73/2015/PRRE, que trata dos efeitos do artigo 23 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e requisitando sua revisão; recursos de ofício; processos administrativos fiscais; pedido de revisão; recursos administrativos; pedidos de reconsideração e Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado); entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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