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TELEMARKETING
Conselho Diretor decide ampliar o uso do código 0303 para atividade de cobrança e determinar interlocução para diminuir falhas em bases cadastrais
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nessa quinta-feira, dia 25/04, por unanimidade, determinar a utilização do código 0303 para todas as atividades que possam causar intenso volume de chamadas. Na decisão, a utilização do código 0303 foi facultada aos usuários que façam uso do sistema de autenticação de chamada Stir Shaken (protocolos de identificação de chamadas, via autenticação, importante ferramenta de combate ao spoofing).
O Conselho determinou também que a Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC), em 120 dias, promova a interlocução entre empresas e associações dos setores de telesserviços, telecomunicações e outros interessados com o objetivo de estabelecer Sistema de Validação de Dados, baseado na confirmação associada de CPF/CNPJ e número telefônico, com o objetivo de diminuir o volume de ligações realizadas aos consumidores em geral, bem como de otimizar e simplificar os processos de higienização de bases cadastrais.
A decisão se deu em face de pedido de reconsideração da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Fenifra), Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Revistas e Jornais (Sinterj) e Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis) que manifestaram oposição à decisão anterior do Conselho Diretor da Anatel que havia designado o código 0304 para as atividades de cobrança.
Além de ter manifestado ser oportuna a revisão da criação do código 0304 específico para o setor de cobrança e determinar a utilização do código 0303 para todas as atividades que possam causar intenso volume de chamadas, o relator, conselheiro Artur Coimbra, ao tratar do sistema de validação de dados, declarou: ”Entendo que um sistema dessa natureza estaria de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e promoveria um uso mais eficiente das redes e diminuição das chamadas. Parece-me oportuno, então, que um passo adicional seria buscar a interlocução entre os setores de interesse e envolvidos, com o objetivo de estabelecer esse Sistema de Validação de Dados”.
Histórico das ações de combate ao telemarketing abusivo:
Jul 2019 – Não me Perturbe
Dez 2021 – código 0303
Jun 2022 – 1ª cautelar (Despacho 160)
Jun 2022 – Cobrança chamadas até 3 segundos
Out 2022 – 2ª cautelar (Despacho 250)
Jan 2023 – Qual Empresa Me Ligou
Abr 2023 – Stir Shaken (Despacho 102)
Abr 2023 – 3ª cautelar (Despacho 103)
Abr 2024 – 4ª Cautelar (Despacho 22)
Resultados das medidas da Anatel de combate às ligações indesejadas:
- Redução gradativa nas reclamações de telemarketing :
Em 2022: 23.030
Em 2023: 22.701
Em 2024 (jan): 1.499
- 878 usuários bloqueados entre junho de 2022 e dezembro de 2023
- R$ 28,2 milhões em multas aplicadas