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SANÇÕES
Conselho Diretor aprova Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração
Nesta quinta-feira, em sua na 931ª Reunião, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis, de relatoria do conselheiro Vicente Aquino.
A norma visa concretizar a implementação do Rito Sumário na Agência, prevista em seu Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o RASA. O Rito garante celeridade aos processos sancionadores da Agência de menor complexidade, ao mesmo tempo em que reduz seus custos à Administração que, ademais, poderá direcionar suas ações para o tratamento de temas mais urgentes e relevantes aos usuários e ao setor de Telecomunicações.
Além disso, a fim de tornar o rito ainda mais simples e reduzir eventuais custos, o conselheiro relator propôs a aprovação de Consulta Pública para alteração pontual do RASA, para definir que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias à admissão do rito sumário foram integralmente atendidas pelo Infrator, que deverá: (a) reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração; (b) comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso, e (c) renunciar ao direito de litigar administrativamente. Não preenchidas quaisquer dessas condições, o processo será convertido em rito ordinário.
A Consulta Pública de alteração pontual do RASA estará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa + (mais) Brasil.