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REGULAÇÃO
Conselho Diretor aprova análise dos impactos do Decreto 10.139/2019
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (29/10), a análise dos impactos do Decreto nº 10.139/2019 na regulamentação setorial. Esse decreto estabelece a necessidade de revisão e consolidação dos atos normativos anteriores à sua edição, elaborados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O objetivo é reduzir o impacto do peso regulatório, exercido por instrumentos excessivamente complexos ou irrelevantes. Essa medida encontra-se alinhada às recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A análise atestou o cumprimento de cinco dispositivos, por parte da Agência, e reconheceu que outros sete se encontram em fase de cumprimento. Foi determinado à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que realize as alterações procedimentais e encaminhe, em até 30 dias após o término do prazo fixado pelo Decreto nº 10.139/2019, ao Conselho Diretor, informações sobre o estágio de cada um dos dispositivos em fase de cumprimento.
A preocupação com a qualidade regulatória ganhou força com a reestruturação empreendida pelo Regimento Interno da Anatel (Resolução nº 612/2013). A simplificação regulatória é tema fundamental para a Agência, conforme se verifica pelo estágio avançado do processo de revisão e consolidação de seus atos normativos.
Levantamento realizado pela Anatel revelou que, entre as 736 resoluções editadas, 397 foram revogadas expressamente e 15 não foram publicadas – restando 324 vigentes. Ao final da revisão da regulamentação da Anatel, estima-se que permaneçam vigentes apenas 118 resoluções, consolidadas por temática.