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Transparência
Conselho Diretor afasta restrição de acesso a documentos no processo envolvendo Winity II e Telefônica Brasil
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por maioria, hoje, 15/3, em circuito deliberativo, a retirada do caráter de acesso restrito ao Parecer nº 00610/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU e ao Informe nº 231/2022/CPRP/SCP, emitidos no âmbito do pedido de Anuência Prévia para RAN Sharing e Exploração Industrial de Radiofrequências, submetido por Winity II Telecom Ltda e Telefônica Brasil S.A.
De acordo com a Análise do conselheiro Alexandre Freire, a publicidade e a transparência são princípios gerais da Administração Pública, de modo que, no caso concreto, restrições excepcionais de acesso a documentos nos autos devem ser devidamente fundamentadas, com base nas hipóteses de acesso restrito e de sigilo dispostas em lei.
“A circulação do Parecer e do Informe, em sua versão pública, promoverão a redução do nível de assimetria de informação entre atores econômicos e terceiros interessados, possibilitando uma percepção mais realista dos seus possíveis desfechos na hipótese de a conciliação restar frustrada”, escreveu o relator.
Segundo o relator, o Parecer e o Informe não perdem seu caráter de documento preparatório com a divulgação de seu teor para as requerentes ou pela disponibilização de uma versão pública, uma vez que tal característica é inerente e típica desses instrumentos. Sendo assim, cabe o acesso integral da documentação às requerentes e a disponibilização de uma versão pública para terceiros interessados.
Alexandre Freire destacou que o Brasil vem, nos últimos anos, envidando esforços na sua candidatura para ingresso, na condição de membro, na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Alinhado a esses esforços, o tema da transparência ganha, dessa forma, um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente.
A retirada do caráter de acesso restrito está, ainda, aderente à Agenda 2030, que se constitui em compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. Conforme disposto no sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).
A disponibilização de acesso integral do parecer às requerentes e de uma versão pública aos terceiros interessados atende ao objetivo 16 da Agenda 2030 e, particularmente à Meta 16.6, a qual busca desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, ampliando a transparência, accountability e a efetividade das instituições em todos os níveis.