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CONSUMIDOR
Conselho Diretor acolhe parcialmente pedido de anulação de disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
Na reunião de 5 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações acolheu parcialmente disposições do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023.
Dentre as disposições anuladas, conforme voto-vista do Conselheiro Diretor Alexandre Freire, mencionam-se as seguintes:
- art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
- art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
- art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
- art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
- art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.
Por sua vez, mantiveram diversas disposições, tais como aquelas relacionadas à comunicação ao usuário sobre a extinção de ofertas, combate a fraudes, e medidas assimétricas.
Ainda, determinou-se ao Grupo de Implantação que proceda às devidas conformações no Manual Operacional, garantindo clareza e objetividade nas regras aplicáveis.
Segundo o Conselheiro Diretor Alexandre Freire, que proferiu o voto-vista, “o equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão. Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor.”
A decisão reflete o compromisso da Anatel com a transparência, integridade e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a regulamentação com a liberdade contratual das prestadoras de serviços de telecomunicações.