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Conselho delibera sobre pedidos de reconsideração em face do DVR aprovado
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou hoje, em sua 915ª Reunião, sobre Pedidos de Reconsideração interpostos por Claro S.A. e por Algar Telecom S.A., em face do Acórdão nº 389, de 30 de novembro de 2021. Por meio do acórdão, o colegiado aprovou o Documento de Valores de Referência (DVR) nos termos da Resolução Interna Anatel nº 71, de 30 de novembro de 2021 (SEI nº 7748825).
Em seu Pedido de Reconsideração, a Claro requereu, em suma, a alteração dos critérios para atribuição dos selos estaduais e do selo nacional de qualidade, atualmente em vigor.
Por sua vez, a Algar questionou o critério vigente para obtenção dos selos estaduais, bem como requereu a alteração das regras para a bonificação por entrega da velocidade contratada e para a bonificação por entrega de altas velocidades médias para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), previstas nos incisos IV e V do art. 11 do DVR.
Quanto aos critérios relacionados à atribuição dos selos de qualidade, o colegiado decidiu negar provimento aos dois Pedidos de Reconsideração. Desse modo, mantiveram-se os critérios previstos no DVR em vigor, quais sejam:
a) para atribuição do selo estadual, a prestadora deve possuir oferta de serviços em mais de 50% dos municípios da Unidade da Federação;
b) para atribuição do selo nacional, a prestadora deve possuir oferta em, pelo menos, 13 Unidades da Federação.
Entendeu-se que o atual critério, além de observar a abrangência da atuação da prestadora, ao vincular a atribuição de selos à oferta do serviço, tem o potencial de estimular as prestadoras a expandirem o acesso aos serviços de telecomunicações, viabilizando, consequentemente, o uso e a fruição dos serviços em áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas.
Quanto às regras para a bonificação por entrega da velocidade contratada e para a bonificação por entrega de altas velocidades médias para o SCM, previstas nos incisos IV e V do art. 11 do DVR, o Conselho Diretor deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Algar.
Em resumo, a Algar requereu o ajuste das pontuações para entrega de altas velocidades médias, bem como a não incidência de bonificação concomitante no caso de entrega da velocidade contratada e de velocidade média em um município.
Considerou-se que a proposta apresentada é apropriada, pois: busca reduzir a barreira vislumbrada quanto à adesão das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) ao Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717/2019; mantém o incentivo à velocidade contratada e à entrega de altas velocidades médias; e reduz possíveis distorções no resultado do Índice de Qualidade do Serviço (IQS).