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Conselho aprova regulamento sobre aferição de satisfação e qualidade percebida
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. O objetivo é disciplinar as condições gerais para a realização de pesquisas de aferição do grau de satisfação e de qualidade percebida dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo (Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado e serviços de televisão por assinatura). As pesquisas deverão ser realizadas anualmente para cada um dos serviços. A Agência utilizará os resultados obtidos por meio das pesquisas como um dos elementos para subsidiar as suas atividades.
O Conselho Direotr também determinou que seja aprovado em até dois meses, a contar da publicação do novo regulamento, um manual de aplicação, instrumento contendo os atributos de pesquisa, o planejamento amostral, a metodologia de pesquisa em campo, o cálculo da margem de erro, o calendário anual, a forma, o padrão, a regularidade e os meios de disponibilização ou envio das bases cadastrais e demais procedimentos operacionais necessários para a realização das pesquisas. A consulta pública relativa a este manual (Consulta Pública nº14/2015) será encerrada hoje.
A aprovação do regulamento ocorreu nessa quinta-feira, 9 de julho.
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