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CIÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E EFICIÊNCIA REGULATÓRIA
Conselheiro relator solicita informações às prestadoras Claro e Telefônica sobre pedidos de prorrogação de dispositivos do RGC
O conselheiro diretor Alexandre Freire notificou as prestadoras Claro e Telefônica para que apresentem estudos e evidências que fundamentem os pedidos de prorrogação de início da vigência de dispositivos da Resolução nº 765, de 06 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Alexandre Freire é o relator do processo nº 53500.042997/2024-86, que trata dos pedidos de prorrogação interpostos pelas duas empresas.
Freire sublinhou que a decisão precisa ser fundamentada em evidências robustas e não em argumentos genéricos, destacando a importância de se utilizar insights de ciências comportamentais para substituir a subjetividade e vieses naturais da tomada de decisão humana. Citando os trabalhos de Richard Thaler e Cass R. Sunstein, ele enfatizou como heurísticas e experiências pessoais podem influenciar decisões de forma inadequada, reforçando a necessidade de dados quantitativos e qualitativos confiáveis para informar as políticas públicas.
Assim, no requerimento de informações, Freire concluiu que as justificativas apresentadas careciam de evidências materiais e critérios técnicos robustos, mencionando a importância de superar a assimetria de informações e a necessidade de planilhas e dados detalhados para a apreciação adequada dos pedidos.
As prestadoras terão um prazo de cinco dias para apresentar estudos e evidências que possam fundamentar os seus pedidos de prorrogação, fazendo com que a decisão possa ser tomada com base em dados concretos e uma análise mais rigorosa.
Para Freire, esta ação reafirma o compromisso da Agência com a implementação de políticas eficazes e transparentes, baseadas em evidências científicas e análises detalhadas. “O objetivo é promover um ambiente regulatório que equilibre as necessidades dos consumidores com os desafios operacionais das prestadoras de serviços de telecomunicações, sempre fundamentando suas decisões em informações precisas e confiáveis”, finalizou.
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Ofício 151