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Conselheiro Alexandre Freire participa do XI Fórum Jurídico de Lisboa
Nessa terça-feira, dia 27/6, o conselheiro diretor Alexandre Freire representou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no XI Fórum Jurídico de Lisboa, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), dentre outras instituições, em Portugal.
Em painel voltado ao debate de meios alternativos de solução de conflitos, o conselheiro apresentou a experiência da Anatel na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para o encerramento de procedimentos sancionadores, a celebração de transação administrativa para a realização de ativos, decorrentes de procedimentos sancionadores, de preços públicos pendentes de liquidação, e indenizações destinadas do Fundo de Direitos Difusos a que se refere a Lei 7.347/85.
O conselheiro pontuou que é um tema que ainda demanda uma evolução significativa pela Agência e que a aplicação de sanções deve ser a ultima ratio a ser buscada em uma regulação adequadamente responsiva, conforme recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ele também fez considerações sobre o processo de anuência prévia apresentado pela Winity Telecom e pela Telefônica Brasil, cujo objeto é o compartilhamento de infraestruturas de rede para exploração, em caráter exclusivo, do Lote A1 do Edital do 5G. Registrou que abriu procedimento para obter uma solução autocompositiva entre as anuentes e demais participantes do segmento, inclusive as pequenas prestadoras, que alegam a necessidade de compartilhamento dessa estrutura e que ante o normal déficit de informações entre os regulados e o regulador, a busca de uma solução conciliada tende a gerar melhores resultados que uma atuação heterocompositiva da Agência.
Ao fim, discorreu sobre as iniciativas de autocomposição na segunda recuperação judicial da Oi, que comporta uma série de nuances que demandam, prima facie, uma solução dialogada com outros entes da Administração Pública. Nesse cenário, e tendo em vista os contornos financeiros (apontando o procedimento de arbitragem promovido pela Oi contra Anatel – também citando demandas promovidas por outras prestadoras – e o cenário ex post à alienação parcial da operação na banda larga), corporativos (especialmente no que diz respeito às controvérsias arbitrais envolvendo a precificação da alienação) e de qualidade do serviço de telefonia fixa (especialmente para as populações em maior situação de vulnerabilidade) observou que a Anatel propôs a instalação de procedimento de solução consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), com base na Instrução Normativa 91/2022, da Corte de Contas, em procedimento em que a Oi busca a repactuação das condições de prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Também participaram do painel: Juliana Loss (moderadora), diretora da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil; Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa e Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Lisboa; Manoel Carlos de Almeida Neto, vice-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil; Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Antonio José Campos Moreira, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro; Ronnie Preuss Duarte, vice-presidente do Conselho de Gestão do Grupo de Líderes Empresariais de Pernambuco; e Luís Inácio Adams, sócio do Tauil & Chequer Advogados.