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PL 2.630/2020
Conselheiro Alexandre Freire e procurador Cássio Andrade participam de debate da OAB/SP
O conselheiro diretor Alexandre Freire e o procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, Cássio Cavalcante Andrade, participaram no último dia 13/6 de debate on line promovido pela Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo sobre o PL 2.630/2020; O projeto de lei institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e tem como um ponto de debate a possibilidade do estabelecimento de uma autoridade reguladora das plataformas digitais.
O conselheiro diretor Alexandre Freire disse que não considera inusitada a ideia de a Anatel ocupar o papel de autoridade reguladora das plataformas digitais por diversas razões. Lembrou que a Agência está inserida no ecossistema digital, pois está presente na regulamentação da estrutura passiva, dos equipamentos, da rede, dos serviços de telecomunicações e dos provedores de serviço de valor adicionado.
Mencionou que a Anatel tem uma experiência acumulada regulatória e sancionatória de 26 anos e que possui uma curva de aprendizado que inclui não apenas as telecomunicações, mas temas transversais, como segurança cibernética. Institucionalmente, disse, a Anatel vive uma transição que a coloca em papel relevante na inclusão digital e na aplicação das políticas de conectividade do País. Recordou que parte das multas aplicadas pela Agência são convertidas em obrigações de fazer, como o provimento de conectividade a internet em locais não assistidos.
Além de, no plano nacional, a Anatel possuir um papel institucional relevante no diálogo com as autoridades judiciais no sentido de remover conteúdos on line e de suspensão de websites, Freire citou o fato de que no plano internacional há pelo menos três casos em que os reguladores de telecomunicações naturalmente assumiram o papel de regular também as plataformas digitais: Suécia, Finlândia e Alemanha.
Sendo assim, de acordo com o conselheiro, levando-se em consideração a experiência, a competência e os resultados apresentados ao longo de sua existência, a Anatel poderia cumprir o papel de regulador das plataformas digitais, com a vantagem de possuir uma estrutura com importante participação social: o Conselho Consultivo.
O procurador-geral Cássio Andrade, considerou que, em relação ao PL 2630/2020, a Anatel "é, hoje, a Agência mais bem preparada e com melhores condições de atender ao interesse público".
Ele citou as experiências dos Estados Unidos, de autorregulação, com a Lei de Decência das Comunicações; da Rússia e da China, em que há maior intervenção do Estado; e destacou o modelo de autorregulação alemão, em que a Lei de Fiscalização de Redes do país complementa o Regulamento sobre Serviços Digitais da União Europeia.
O modelo alemão, que é visto por parte dos especialistas como próximo ao proposto pelo PL, trata da “regulação e do controle e monitoramento de conteúdo quando há um desafio ou infringência a certas disposições da Lei Penal do Estado, promovendo o que se chama de controle editorial postergado”, explicou Andrade.
Ele também mencionou que não pode haver censura, mas um cenário em que existe um controle sobre a responsabilização decorrente do mau uso da liberdade de manifestação de pensamento. Para ele, o controle judicial deve ter a função de remediar problemas relativos à censura.