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Campanha de divulgação sobre atendimento rural está disponível
Estão disponíveis o vídeo e o spot de rádio da campanha de divulgação das metas de universalização realizada pelas concessionárias de telefonia fixa, conforme o plano de mídia aprovado pela Anatel, nos termos da Resolução Anatel nº 598/2012.
Para este ano, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) priorizou novamente a divulgação do atendimento nas áreas rurais. A campanha é uma obrigação estabelecida pela Anatel e prevista na regulamentação para a divulgação das metas de universalização. No primeiro semestre, ela foi veiculada em março. Uma nova campanha será veiculada em setembro de 2015.
O atendimento rural está previsto no Decreto nº 7.512/2011, e está disciplinado pelo Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica, aprovado pela Resolução nº 622/2013, pelo Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598/2012, e pelos compromissos previstos no Edital da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.
Para o atendimento domiciliar nas áreas rurais, há planos de serviço, pré e pós-pagos, com tarifas estabelecidas pela Anatel, cuja oferta é obrigatória para as atuais concessionárias da telefonia fixa em uma faixa de 30 km a partir das localidades sedes de municípios. Para as áreas mais distantes, as prestadoras deverão igualmente possuir plano pré-aprovado pela Agência.
A solicitação para instalação de orelhões em áreas rurais deve ser encaminhada à concessionária local por documentos formais dos órgãos competentes contendo, no mínimo, o nome do local, o município, o estado da federação, e uma referência sobre a localização do local solicitado.
Confira a relação dos órgãos competentes:
I - escolas públicas:
a) Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal;
b) Ministério da Educação.
II - postos de saúde públicos:
a) Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais e do Distrito Federal;
b) Ministério da Saúde.
III - comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, devidamente certificadas:
a) Fundação Cultural Palmares.
IV - populações tradicionais e extrativistas fixadas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
V - assentamentos de trabalhadores rurais:
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
VI - aldeias indígenas:
a) Fundação Nacional do Índio (Funai).
VII - organizações militares das Forças Armadas:
a) Comando da Aeronáutica e seus órgãos subordinados;
b) Comando do Exercito e seus órgãos subordinados;
c) Comando da Marinha e seus órgãos subordinados.
VIII - postos da Polícia Rodoviária Federal:
a) Polícia Rodoviária Federal.
IX - aeródromos públicos:
a) Órgão responsável pela administração do aeródromo.
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