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Ato autoriza reajuste das chamadas de longa distância da Claro
Foi publicado nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, o Ato nº 3.473, de 2 de setembro de 2016 que autoriza o reajuste tarifário do plano básico da telefonia fixa, modalidade de Longa Distância Nacional (LDN), da concessionária Claro. A empresa deverá dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação por dois dias antes de iniciar a implementação da cobrança.
O reajuste segue a fórmula estabelecida no contrato de concessão e inclui, entre os itens de cálculo, o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X. O reajuste máximo da cesta LDN da Claro foi fixado em 1,35%.
Em função da distância entre as localidades de origem e destino, a chamada é classificada em degraus tarifários:
I - degrau 1 (D1) compreendendo distâncias até 50 km;
II - degrau 2 (D2) compreendendo distâncias maiores que 50 km e até 100 km;
III - degrau 3 (D3) compreendendo distâncias maiores que 100 km e até 300 km; e
IV - degrau 4 (D4) compreendendo distâncias maiores que 300 km.
Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I - Horário de tarifa super-reduzida que corresponde ao horário de 0h às 6h;
II - Horário de tarifa reduzida que corresponde ao horário de 6h às 7h e de 21h às 24h de segunda-feira a sexta-feira; de 6h às 7h e de 14h às 24h aos sábados; e de 6h às 24h aos domingos e feriados nacionais;
III - Horário de tarifa normal que corresponde ao horário de 7h às 9h, de 12h às 14h e de 18h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e de 7h às 14h aos sábados; e
IV - Horário de tarifa diferenciada que corresponde ao horário de 9h às 12h e de 14h às 18h de segunda-feira a sexta-feira.