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Aprovado requisito de distância para estações terrestres que operam além mar
Anatel publica Ato aprovando requisito de distância máxima de coordenação entre estações terrestres operando além do mar territorial nas faixas de frequências de 450 MHz a 3,7 GHz.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, dia 20 de maio, Ato nº 3.544 aprovando o requisito de distância máxima de coordenação entre estações terrestres operando além do mar territorial, dentro da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com relação a sistemas terrestres em solo, nas faixas de frequências de 450 MHz a 3,7 GHz. As estações de radiocomunicação terrestres operando além do mar territorial, dentro da ZEE, não devem causar interferência prejudicial ou solicitar proteção de estações dentro do território nacional, operando em conformidade com a regulamentação.
O interessado na operação de estações terrestres além do mar territorial, dentro da ZEE, nas condições estabelecidas no Ato, deve realizar coordenação prévia com as estações em solo continental ou insular devidamente licenciadas para as quais haja sobreposição de frequências, no qual o processo de autorização de uso de radiofrequências tenha ocorrido por intermédio de processo licitatório ou de chamamento público. Este requisito não se aplica a estações a bordo de embarcações comerciais estrangeiras em passagem inocente pelo Brasil, conforme definida na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.