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Aprovado edital de seleção para Comitê de Defesa dos Usuários
O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 21, o edital de convocação referente ao processo seletivo dos representantes dos usuários dos serviços de telecomunicações e de entidades de classe de prestadoras de serviços de telecomunicações para membros do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST).
O CDUST foi criado em 26/02/1999, por meio da Resolução n.º 107, com a finalidade de assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel no exercício de suas competências legais em matéria de defesa e proteção dos usuários de telecomunicações.
De acordo com o novo Regimento Interno do CDUST, aprovado por meio da Resolução n.º 650, de 16/03/2015, o Comitê será composto
pelos seguintes membros efetivos:
I - Representantes da Anatel:
a) Conselheiro da Anatel, Presidente do Comitê;
b) Superintendente de Relações com Consumidores (SRC), Secretário do Comitê;
c) Representante da Procuradoria Federal Especializada da Anatel; e,
d) Ouvidor.
II - Representantes convidados de instituições públicas e privadas:
a) Representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça;
b) Representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR);
c) Representante do Ministério das Comunicações;
d) 1 (um) Representante de entidades de classe de prestadoras de serviços de telecomunicações; e,
e) 1 (um) Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações.
III - 7 (sete) representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
As entidades e os usuários que pretendam indicar representantes poderão fazê-lo livremente, em trinta dias contados da publicação do edital convocatório no Diário Oficial da União, remetendo à Anatel nome ou lista de nomes candidatos para cada representação, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados, compatíveis com os interesses representados.
O conselheiro presidente do CDUST , a partir das indicações, elaborará lista tríplice de candidatos para cada representação, com qualificações compatíveis com os interesses que representam, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e um suplente.
Na escolha dos representantes dos usuários de serviços de telecomunicações deverá ser observada, sempre que possível, a representatividade dos candidatos na defesa dos interesses dos usuários de telecomunicações em área urbana, em área rural, e dos usuários corporativos.
Os representantes das entidades e dos usuários escolhidos terão mandato de quatro anos, vedada a recondução, e não são remunerados. No caso deste primeiro processo seletivo, metade deles terá mandato de dois anos, a fim de se assegurar o mecanismo de renovação parcial dos membros a cada período.
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