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Aprovadas regras sobre gestão de riscos e uso de serviços em desastres
O Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 656/2015, foi publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União.
As novas regras têm por objetivo estabelecer definições, procedimentos e condutas para a promoção da disponibilidade, da segurança e do desempenho das redes e serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em especial quando da ocorrência de desastres e emergências, ou sua iminência, mediante:
- adoção de medidas para acompanhamento do desempenho das redes;
- adoção de processo de gestão de riscos das infraestruturas críticas de telecomunicações; e
- estabelecimento de medidas de preparação e de resposta para desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O regulamento trata de três temas setoriais (gestão de riscos das infraestruturas críticas; acompanhamento do desempenho das redes; preparação e resposta para desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública) de forma a possibilitar à Anatel atuar em pontos específicos e agir preventivamente contra ameaças e vulnerabilidade das redes de telecomunicações, mitigar riscos e evitar indisponibilidade dos serviços.
Permitirá, também, o acompanhamento de indicadores de desempenho das redes, possibilitando a identificação de municípios críticos quanto à qualidade, além de enfatizar a necessidade de ação nas localidades que sofrem com a prestação dos serviços em casos de emergência, como nos casos de inundações e deslizamentos.
O Regulamento aprovado deverá integrar a política de gestão de riscos a ser adotada pela Anatel, em sintonia com o Plano Estratégico da Agência.
Documentos relacionados
- Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015
Aprova o Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública - Voto nº 113/2015 - Igor de Freitas
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