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Aprovada consulta pública sobre simplificação regulatória
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a realização de consulta pública do projeto voltado para a simplificação regulatória, com o propósito de dar mais consistência e qualidade às normas que regem o mercado de telecomunicações e facilitar o entendimento da regulamentação por toda a sociedade. A deliberação ocorreu na reunião do colegiado realizada nesta quinta-feira (2/6) e a consulta, com 60 dias de duração, contará com uma audiência pública virtual.
O projeto foi organizado em três grandes temas: o tema 1 versa sobre consolidação dos serviços; o tema 2, dividido em 13 subtemas, trata da revisão de regras de serviços, buscando a atualização dessas regras frente à aprovação de outros regulamentos temáticos, como o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), ou outros endereçamentos; e o tema 3 aborda a consolidação da regulamentação de serviços.
Consolidação e revisão das regras. O tema 1 analisou as alternativas possíveis para a consolidação dos serviços de telecomunicações, em linha com a convergência das redes de telecomunicações. O resultado foi a proposta de consolidação dos serviços fixos de interesse coletivo – serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC), de Comunicação Multimídia (SCM) e de Acesso Condicionado (SeAC) – no SCM, e a consolidação dos serviços móveis de interesse coletivo – serviços Móvel Pessoal (SMP) e Móvel Global por Satélite (SMGS) – no SMP.
Tal consolidação, todavia, somente se fará possível no médio prazo, após superação de entraves legais, como a Lei do SeAC e o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654/2008, que prevê a prestação do STFC no regime público, e após um período de acompanhamento da permissão da prestação do SMP por meio satelital, já trazida na proposta, para verificação de eventual necessidade de regramentos específicos antes da efetiva consolidação.
Os serviços de interesse restrito, por sua vez, permanecem conforme atual estruturação, tendo em vista que o único serviço fixo de interesse restrito é o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) e que os serviços móveis de interesse restrito guardam especificidades que dificultam a sua consolidação.
As propostas relativas ao tema 2 trazem alterações de regras de interconexão e de remuneração de redes para o SCM, de modo a viabilizar a efetiva atribuição de recursos de numeração para o serviço, além de alterar a definição do SCM, permitindo-se que o mesmo se confunda com o STFC – o que não é permitido hoje.
Sob este tema, a proposta da Anatel traz ainda alterações em algumas regras de serviços para conferir-lhes maior coerência frente à aprovação de outros regulamentos, principalmente o RGO e o RGL; a extinção da figura da Autorizada na prestação do SMP por meio de rede virtual, tendo em vista que não mais se justifica; esclarecimentos acerca da possibilidade de operação de redes neutras no setor de telecomunicações, exclusivamente sob modelagem atacadista; criação de um ambiente de experimentação para dar maior celeridade ao processo de revisão regulamentar da Agência, por meio da permissão do Sandbox Regulatório; e estabelecimento dos limites do SCM e do Serviço de Valor Adicionado (SVA) no provimento de conexão à internet, para pôr fim às incertezas tributárias associadas, dentre outras alterações.
Regras únicas. No tema 3, a proposta é a de consolidar as regras de serviços em um único Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. Tal medida se justifica, por um lado, pelo esvaziamento dos regulamentos de cada serviço que decorre da adoção, pela Anatel, da estratégia de editar a regulamentação por temas de forma transversal aos serviços. Por outro lado, sustenta-se que a unificação de todas as regras sobre serviços em um único documento torna a regulamentação mais acessível e de fácil compreensão, afastando a dificuldade de se realizar pesquisa de regras espalhadas em diversos regulamentos – enfim, promovendo-se uma importante simplificação regulatória.
Assim, estão sob consulta a resolução que aprova o novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, a resolução que aprova o Glossário aplicável às telecomunicações, e a resolução que altera o Regulamento de Uso Temporário de Espectro, para permitir a realização de experimentos em telecomunicações que utilizam radiofrequências por tempo maior do que o previsto hoje.