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Aprovada Consulta Pública sobre Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Produtos de Telecom
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em sua última reunião, a proposta de realização de Consulta Pública, por 45 dias, para a Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O assunto deliberado na reunião de quinta-feira (8/2) foi relatado pelo conselheiro Artur Coimbra.
A revisão do Regulamento abordará quatro temas, entre eles alteração na parte de sanções, a flexibilização das regras vigentes de homologação por terceiros, a remoção da exigência de selagem do produto antes da sua entrada no país e as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados.
Na parte de sanções, busca-se um maior detalhamento das condutas passíveis de sancionamento (incisos I a XII do caput do art. 83). A proposta prevê que algumas destas condutas abrangeriam, além da compra e venda do produto, outros atos necessários para a consecução dos fins almejados com a prática da atividade de comercialização, tais como a aquisição e a estocagem, a precificação, a oferta e a apresentação aos consumidores, a publicidade nos veículos de comunicação e o fornecimento de orçamento prévio (§ 1º). A proposta prevê também que o vendedor e a plataforma intermediadora de comércio eletrônico (marketplace) são responsáveis pela prática de algumas dessas condutas mencionadas ao ofertarem o produto irregular na internet (§ 2º).
Em relação às regras de homologação por terceiros, está prevista a flexibilização das regras vigentes por meio da revogação do § 2º do art. 20, o que ampliaria a quantidade de modelos de equipamentos legitimados à homologação para comercialização. Como desvantagem, foi apontado o risco de desatendimento dos direitos consumeristas quando a solicitação de homologação fosse realizada por terceiro. No entanto, entende-se que todos os agentes envolvidos no processo de distribuição ou fabricação de produtos em território nacional estão submetidos à legislação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O novo regulamento prevê a remoção da exigência de selagem do produto antes da sua entrada no país, ou seja, revogando a regra do parágrafo único do art. 63 do Regulamento. A proposta, além de alinhamento com as práticas internacionais, flexibiliza o processo de selagem dos produtos, auxiliando o processo fabril de empresas de atuação global.
A nova norma também prevê que as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados podem ser manejadas por instrumento técnico, já que as condições a serem determinadas são parâmetros de atendimento às regras ordinárias de homologação (ou seja, de cunho técnico e operacional), bastando para tanto que no próprio procedimento operacional seja previsto que tais parâmetros possam ser utilizados para produtos recondicionados ou reformados.