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Transparência
Anatel torna públicos documentos dos processos sobre sandbox regulatório
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (9/11) a publicização dos documentos classificados como preparatórios dos processos 53500.064601/2023-71 e 53500.043082/2023-15, que tratam de propostas de projeto piloto de Ambiente Regulatório Experimental (sandbox regulatório).
O primeiro tem como objetivo o uso temporário de radiofrequências, em faixas destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), desde que não estejam atribuídas a serviços via satélite. Essa iniciativa tem a finalidade de impulsionar o desenvolvimento de aplicações direct-to-device.
O segundo trata do uso de repetidores e reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal - SMP por prefeituras para a expansão da cobertura daquele serviço. A proposta busca atender às recorrentes demandas de prefeituras no sentido de prover cobertura do SMP em localidades ainda não cobertas pelas prestadoras que detêm as autorizações de uso de radiofrequências destinadas a este serviço.
De acordo com o conselheiro, é importante observar que o art. 37, inc. V, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, dispõe que a publicidade das informações e dos documentos sob sua custódia deve ser preceito geral de sua atuação, sendo o sigilo medida excepcional.
Recordou que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece que a transparência da atuação da Administração Pública deve ser a regra, devendo eventual postura de opacidade ser tratada como excepcional.
Alexandre Freire lembrou ainda que a publicização dos documentos está condizente com o Entendimento nº 05/2015 da Ouvidoria-Geral da União (OGU), órgão integrante da estrutura administrativa da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o tratamento a ser dispensado a documentos preparatórios.
Ao final, ressaltou que a publicização está aderente:
- Ao Decreto Presidencial nº 11.738, de 19 de outubro de 2023, cujo escopo é a institucionalização do "Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG”, pois visa o aprimoramento, a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e processo regulatório e está alinhado ao Plano Estratégico da Anatel, em especial com a Perspectiva da Gestão Interna, que tem como uma de suas metas “Garantir a transparência e a gestão interna adequada”;
- Às boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, em relação ao ambiente regulatório, vem recomendando que os reguladores adotem uma postura transparente com os stakeholders no setor regulado, nos seguintes termos: “a agência reguladora deve adotar procedimentos internos para garantir a transparência; certificar um diálogo aberto com os Poderes Executivo e Legislativo, associações, consumidores, cidadãos e organizações não governamentais (ONGs); fortalecer análises ex post; e assegurar a clareza e transparência das decisões de recursos”; e
- Aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), mais especificamente às Metas 16.6 ("Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis") e 16.7 ("Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis") do Objetivo 16, que trata de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, uma vez que assegura transparência e participação salutares do cidadão e do setor produtivo no aprimoramento das políticas a cargo da Anatel.
Processos relacionados:
- 53500.064601/2023-71
- 53500.043082/2023-15