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Anatel suspende participação do Société Mondiale nas reuniões do Conselho da Oi
Por meio de despacho cautelar assinado nesta terça-feira, 8 de novembro, a Anatel determinou que os indicados do Société Mondiale se abstenham de participar de qualquer reunião deliberativa da Oi ou de influenciar de qualquer forma as operações e o cotidiano da empresa.
As medidas da Agência, adotadas após a veiculação de matérias sobre a participação do Société Mondiale na Oi, têm como objetivo garantir o cumprimento da regulamentação da Agência que proíbe a transferência de controle de concessionária da telefonia fixa sem anuência prévia do Conselho Diretor da Anatel.
Caso seja descumprida tal determinação, o despacho cautelar estabelece multa de R$ 50 milhões para cada reunião ou deliberação na qual o Société Mondiale ou seus indicados participem. O mesmo despacho traz uma série de mediadas que deverão ser observadas pela Oi para garantir transparência e controle por parte da Anatel sobre quem são os participantes das referidas reuniões deliberativas.
Ontem, 7 de novembro, foi aberto procedimento de averiguação de descumprimento de obrigação (PADO) com o objetivo de averiguar se de fato houve descumprimento da regulamentação da Agência associada à participação de indicados do Société Mondiale no controle da concessionária sem a devida anuência prévia da Anatel.
O despacho cautelar não tem natureza sancionatória, mas sim de media preventiva para impedir que infrações regulamentares e legais venham a ocorrer. No mesmo sentido, a abertura de procedimento de averiguação de descumprimento de obrigação não deve ser entendido como uma sanção, mas sim um procedimento no qual a Anatel irá averiguar se houve de fato descumprimento pretérito de obrigações regulamentares. Os administrados terão acesso aos processos e terão garantidos seus direitos de defesa e contraditório tanto no âmbito da cautelar quanto no âmbito do PADO, cabendo, em ambos os casos, recursos ao Conselho Diretor.
Houve pedido do Société Mondiale de anuência prévia da Anatel para ingressar no controle da Oi S.A, entretanto, ainda não houve deferimento da referida anuência, o que impede a participação dos indicados pelo requerente em qualquer reunião deliberativa da Companhia.
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