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Anatel sedia seminário sobre compartilhamento de postes
A Anatel sediou ontem, 21/6, o Seminário Compartilhamento de Postes, promovido pela Conexis Brasil Digital. O evento realizou ampla discussão sobre os desafios do compartilhamento de postes para o setor de telecomunicações, em especial para a expansão da tecnologia 5G.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, lembrou na abertura do evento que em 2014 a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicaram a Resolução Conjunta nº 4, numa época em que o desordenamento dos postes era um problema que só existia nos grandes centros urbanos, mas que hoje em praticamente todas as cidades do Brasil esse problema está presente. “Tenho muita convicção que Anatel e Aneel darão uma nova versão dessa resolução (com o novo regulamento do uso compartilhado dos postes) que dará resposta a essa situação”, disse.
O conselheiro Moisés Moreira fez uma retrospectiva histórica. Explicou que com o aumento explosivo da demanda por tráfego de dados, a fibra óptica passou a ser cada vez mais utilizada. Assim, essas redes de fibra óptica, que no início eram utilizadas para suportar as grandes demandas de tráfego nos backbones nacionais, passaram a se aproximar cada vez mais dos usuários finais e para interconectar estações rádio-base utilizadas na prestação de serviços móveis. Com isto, renovou-se o interesse pelo uso de postes para a sustentação de redes, tendo em vista a redução dos custos e a velocidade de implantação.
O conselheiro esclareceu que, passados mais de 20 anos da LGT, o Serviço Telefônico Fixo Comutado se encontra obsoleto e vem perdendo atratividade, enquanto, no extremo oposto, com crescente interesse da sociedade, encontram-se o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
O conselheiro destacou também os seguintes problemas existentes: a insuficiência de governança e falta de clareza na definição das responsabilidades parte a parte no processo do compartilhamento dos postes; a dispersão dos preços de acesso à infraestrutura, com impactos não triviais à competição no setor de telecomunicações; a ocupação irregular dos postes pelas prestadoras, muitas vezes à revelia da detentora da infraestrutura; o baixo faturamento da ocupação pelas distribuidoras; e a inadequação dos incentivos econômicos para a atuação regular dos agentes envolvidos.
De acordo com o conselheiro, uma evolução importante está na definição dos preços orientados aos custos. Na medida em que as distribuidoras serão ressarcidas somente no nível dos seus custos, a receita acessória decorrente do compartilhamento dos postes deixará de existir, não havendo mais que se falar em destinação de receitas auferidas com o compartilhamento de postes à redução das tarifas de energia elétrica, eliminando-se a existência de subsídios intersetoriais. Segundo ele, a ideia de um terceiro agente com capacidade, qualificação e interesse econômico em atuar na gestão do compartilhamento dos postes e na própria regularização da ocupação vem ganhando corpo, mas ainda pende de definições mais específicas, que estão sendo endereçadas neste momento em uma intensa e cuidadosa força tarefa das duas agências.