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RECUPERAÇÂO JUDICIAL
Anatel se manifesta na assembleia geral de credores da Oi
A Anatel se manifestou na Assembleia Geral de Credores da Oi, realizada nesta terça-feira (5/3) no Rio de Janeiro, conforme determinação da juíza da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Caroline Rossy Brandão Fonseca, atendendo a pedido da Agência. O posicionamento foi apresentado por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, gerente Regional da Agência nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Leia a íntegra abaixo
"Em nome da Agência Nacional de Telecomunicações expressamos nossos sinceros agradecimentos à Exma Sra Juíza da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Dra. Caroline Rossy Brandão Fonseca, que sensível ao pedido formulado pela Anatel, em observância aos princípios da transparência e da busca ao melhor interesse dos credores, determinou que as considerações apresentadas pela Anatel fossem analisadas e avaliadas pelos credores como questão PRELIMINAR à votação do plano nesta Assembleia Geral de Credores, permitindo o direito de voz para sustentar suas razões.
"A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) disciplinou o novo modelo de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e previu o processo de desestatização das empresas do antigo Sistema Telebrás, além de definir a Agencia Nacional de Telecomunicações, Anatel, como órgão regulador responsável por seu acompanhamento.
A LGT dispõe que o serviço de telecomunicações em regime público é aquele prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição à sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade. Consoante o que dispõe o inciso VII, do artigo 3º da LGT, a continuidade do serviço público busca resguardar o interesse coletivo e tem como destinatário final o usuário dos serviços de telecomunicações.
Para se garantir a continuidade da prestação do serviço, a LGT lançou mão de alguns mecanismos, aptos a viabilizar a preservação do serviço público, em caso de extinção da concessão ou de seu término. Para que um novo operador concessionário, ou até mesmo a própria União, disponha de bens para prestar o serviço, constituiu-se o instituto da reversibilidade de bens, de modo que a continuidade e qualidade da prestação do serviço não sejam prejudicadas.
Os bens reversíveis são aqueles afetados à prestação do STFC e que devem ser revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário no momento da concessão ou deste último tê-los incorporado ao serviço durante a execução do contrato.
Por meio do Decreto nº 6.654/2008, o Poder Executivo Federal aprovou o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público. Esse instrumento define que o STFC é o único serviço de telecomunicações prestado de forma concomitante nos regimes público e privado.
De modo a formalizar a prestação do STFC no regime público, a partir de 1998 foram firmados os primeiros Contratos de Concessão do STFC, inclusive com o Grupo Oi. Deles decorrem obrigações voltadas à preservação do STFC, as quais devem ser perseguidas pelas concessionárias e pelo poder concedente. Esses contratos foram renovados sucessivamente e terão vigência até 2026.
No contexto de garantia da continuidade de STFC emerge para a União, na figura da Anatel, o dever de adotar todas as medidas ao seu alcance para a continuidade do serviço público e, consequentemente, para preservação do interesse coletivo.
Assim, a Anatel adotou ao longo do tempo, inúmeras ações com o objetivo de acompanhar a prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do Grupo Oi, especialmente depois de 2014, com diversos objetos e abordagens, estando consignado vasto acervo documental em trâmite nas esferas administrativa e judicial neste sentido. Apesar disso, nesse momento subsiste a preocupação quanto à continuidade do STFC.
Diante das diversas tentativas de soerguimento da concessionária, atualmente em vias de aprovação de um novo Plano de Recuperação Judicial nesta Assembleia Geral de Credores, não se concretizou até o momento situação de estabilidade para a atual e futura manutenção da prestação do STFC.
A Lei nº 13.879/2019 inaugurou a possibilidade de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, de concessão para autorização. Trata-se de uma possibilidade de encerramento da concessão, antes de seu prazo derradeiro, mediante solicitação da concessionária e autorização da Anatel. Com tal normativo, o legislador sinalizou para uma primeira possibilidade de composição sobre o fim da concessão, discussão essa que permeia lugares de discussão como a Arbitragem, atualmente suspensa e o Procedimento de Solução Consensual.
Desde agosto de 2023, tramita procedimento de Solução Consensual (SSC), envolvendo a Anatel e Oi, perante a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), órgão do Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos da Instrução Normativa TCU nº 91/2022, para a resolução de contendas relacionadas às concessionárias do STFC.
O Plano de Recuperação Judicial que ora se pretende aprovar impõe como condição necessária para a sua efetividade e concretização, a construção de uma solução de consenso formulada junto TCU, no que diz respeito ao término do contrato de concessão do STFC.
A SecexConsenso está amparada em quatro eixos principais que priorizam:
- a construção colaborativa de soluções consensuais na administração pública;
- o diálogo com as instituições na prevenção dos conflitos;
- o compartilhamento de informações entre entidades públicas durante a fase de negociação dos acordos de leniência, com a inclusão dos processos do TCU no escopo desses acordos;
- a elaboração e execução de estratégias para a participação cidadã no dia a dia do TCU, com o intercâmbio nacional e internacional de boas práticas; e
- a articulação de ações do controle externo com os Tribunais de Contas do Brasil, além do compartilhamento de boas práticas de políticas públicas descentralizadas.
A construção colaborativa de uma solução exitosa passa pela chancela unânime de todos os envolvidos, inclusive Anatel.
O prazo para conclusão dos trabalhos no âmbito da SecexConsenso, após prorrogação pelo TCU, quando será possível se ter uma definição sobre a viabilidade de um desfecho favorável é dia 23 do corrente mês.
Além disso, não é demais destacar que por força do disposto na Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência, operações societárias que impliquem transferência de controle e/ou transferência de outorga de concessionárias, se submetem a anuência prévia da Anatel. Tal avaliação discricionária da Agência passa pela valoração da conformação técnica e jurídica de aspectos técnicos, concorrenciais e, também, regulatórios.
Dessa forma, reitera-se aqui a solicitação formulada junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, no sentido de que seja adiada a Assembleia Geral de Credores, ao menos até 25 de março de 2024, de modo que os credores e a Anatel tenham visibilidade quanto a informações relevantes à avaliação do Plano de Recuperação Judicial.
Tal medida visa permitir a conclusão das negociações em curso na SecexConsenso antes da realização da Assembleia Geral de Credores, bem como busca oferecer aos credores e Anatel a maior clareza em relação os elementos necessários à devida apreciação do Plano de Recuperação Judicial.
Em linha com o até aqui disposto, a Anatel adotará todas as medidas necessárias, no âmbito de sua competência legal e constitucional, à preservação da continuidade e qualidade do STFC, caso não compreendidas e superadas as dificuldades alertadas ao longo desse arrazoado, de modo que se afaste qualquer risco de descontinuidade e degradação do serviço que possa subsistir."