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Anatel reformula obrigação de fazer imposta à Telefônica para levar backhaul de fibra ótica a outras localidades ainda não atendidas
O Conselho Diretor da Anatel decidiu nesta terça-feira, dia 12/12, por unanimidade, pela reformulação da obrigação de fazer da Telefônica relacionada aos municípios de Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA).
O processo estava com vistas ao conselheiro Artur Coimbra, que acompanhou hoje o voto proferido pelo conselheiro Vicente Aquino, no dia 05/08. Os demais conselheiros também acompanharam o voto do relator.
A Anatel havia convertido a sanção de multa da Telefônica, no valor de R$ 16.578.076,10, em obrigação de fazer referente à construção de backhaul de alta capacidade de fibra óptica, e sua manutenção por pelo menos três anos, até a sede dos municípios de Prado (BA), Conceição da Barra (ES), Pancas (ES), Aldeias Altas (MA), Timbiras (MA) e Guanhães (MG), municípios escolhidos pela própria prestadora.
Contudo, a Anatel concluiu que a instalação de backhaul se deu por meio de implantação de cabo óptico da própria Telefônica apenas nos municípios de Conceição da Barra e Pancas, ambos no Estado do Espírito Santo. Mas a ativação de backhaul nos Municípios de Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA) se deu mediante contratos de swap com prestadoras de pequeno porte.
De acordo com a Análise 55, ainda há muitas localidades no país que não possuem infraestrutura de backhaul de fibra óptica e em relação às quais não há qualquer previsão de atendimento. Isso evidencia: a persistência do interesse público na instalação dessa infraestrutura nessas localidades; e a necessidade de reformulação da obrigação assumida em relação ao Municípios de Prado (BA), Guanhães (MG), Timbira (MA) e Aldeias Altas (MA), por meio da substituição dessas localidades por outras comprovadamente ainda não atendidas por backhaul de fibra óptica.
A Telefônica terá prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão, para informar as localidades selecionadas para o cumprimento da sanção de obrigação de fazer, e um ano para instalar infraestrutura de redes de alta capacidade em fibra óptica em localidades não-sede de municípios, desprovidas de redes de alta capacidade em fibra óptica. A prestadora deverá apresentar a comprovação do cumprimento da sanção de obrigação de fazer em até 30 dias após o término dos prazos de instalação estipulados.
De acordo com o conselheiro relator Vicente Aquino: "este não é o primeiro caso em que uma empresa é apenada com a sanção de obrigação de fazer por esta Agência. De fato, essa opção sancionatória tem sido adotada tanto pela Área Técnica quanto por este Órgão Colegiado de modo crescente, com vistas a melhor atender ao interesse público e a ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações nas áreas mais desassistidas em todo Brasil."