Notícias
CONSULTA PÚBLICA
Anatel recebe contribuições para proposta de compartilhamento de postes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta terça-feira (15/2), a Consulta Pública nº 17, proposta do Regulamento de Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
A proposta visa endereçar problemas históricos relacionados à ocupação dos postes pelas redes de telecomunicações e, para tanto, busca trazer a figura de um explorador de infraestrutura com interesse em realizar a adequada gestão dos ativos detidos pelas distribuidoras de energia elétrica, essenciais aos dois setores.
As contribuições à Consulta Pública nº 17 devem ser encaminhadas até o dia 18 de abril de 2022 pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) da Anatel, disponível no Portal da Agência na internet.
O texto sob consulta prevê também um esforço de regularização do passivo da ocupação, mediante a definição de Planos de Regularização de Postes Prioritários a serem elaborados pelas exploradoras de infraestrutura e executados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, cujo acompanhamento deverá ser amplamente divulgado, como forma de fomentar o controle social das condutas dos agentes envolvidos.
Outro avanço importante trazido na proposta em debate é a previsão de definição dos preços dos pontos de fixação por meio de Ato, dispondo-se na regulamentação que tais valores deverão ser orientados aos custos decorrentes do compartilhamento dos postes.
Até a definição dos preços, prevista para ocorrer na ocasião da Revisão Tarifária Periódica estabelecida para cada distribuidora, previu-se a adoção do preço de referência nos processos de resolução de conflitos, fixado em R$ 4,77, referenciado a outubro de 2021, a ser atualizado pelo IPCA.
Também merece estaque a previsão de publicização das condições comerciais para o acesso aos postes por meio do instituto da Oferta de Referência, cuja eficácia será condicionada à homologação pelas duas agências reguladoras setoriais, e cujas condições comerciais deverão ser praticadas de forma isonômica e não discriminatória com quaisquer agentes interessados.