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Anatel realiza debate virtual sobre regulamento de continuidade da telefonia fixa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou, nesta sexta-feira (24/4), evento virtual para discutir com a sociedade a proposta de Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, que substituirá o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.
A sessão contou com a participação remota de 88 interessados e teve duas manifestações encaminhadas por e-mail e respondidas pelos técnicos da Agência. A nova regulamentação é objeto da Consulta Pública nº 19/2020 , que recebe contribuições até 27 de abril.
Os bens reversíveis, cabe lembrar, são aqueles indispensáveis à continuidade e à atualidade da prestação do serviço no regime público. Em sua manifestação, o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, explicou que o evento teve como objetivo dar clareza ao tratamento de como o processo de acompanhamento e controle desses bens vai ocorrer e, assim, garantir a continuidade do serviço prestado em regime público, observando a eficiência e eficácia.
Nilo ressaltou que dada a proximidade do término das atuais concessões de telefonia fixa, que ocorrerá em 2025, os bens indispensáveis à prestação do serviço serão revertidos à União ou a um novo concessionário. Segundo ele, com esse regulamento mais simples será possível conduzir o processo de transição de forma mais objetiva.
Coordenador da Gerência de Regulamentação, Joselito Antonio Gomes dos Santos, explicou os oito temas da proposta: relação de bens reversíveis; reaplicação de recursos na concessão (conta vinculada); tratamento de bens compartilhados; operações de desvinculação, alienação e substituição de bens reversíveis; contratos; oneração; e indenização de bens reversíveis não amortizados quando da extinção da concessão e tratamento regulatório para controle de bens reversíveis.
De acordo com ele, a proposta da Anatel prevê que as Relações de Bens Reversíveis sejam enviadas pelas empresas anualmente; a partir de 2023, essa periodicidade seria alterada, com envios trimestrais dos dados. As inclusões e exclusões nas relações devem ser encaminhadas à Anatel e mantidas por cinco anos.
O texto submetido à consulta pública prevê, ainda, que não haja mais obrigação de aprovação das informações pela Agência e que as empresas sejam dispensadas de anuência prévia da Agência, mas enviem justificativa à Anatel nos casos de perda da essencialidade do bem, inserção indevida na relação de bens reversíveis ou quando o bem se tornar inservível.
A Anatel vai elaborar um manual operacional, que passará por consulta pública, para avaliação do bem reversível, podendo ser recusado aquele que for prescindível ou inaproveitável. Para mais informações acesse a apresentação .