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REGULAMENTAÇÃO
Anatel publica resolução para uso de espectro ocioso
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira (6/10) a Resolução nº 747, que atribui e destina faixas de radiofrequências de TV e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso, mais conhecido como Regulamento de TV White Spaces.
O normativo regulamenta a aplicação dessa tecnologia, que permite designar para os serviços de telecomunicações, de forma dinâmica, radiofrequências destinadas à radiodifusão que não estejam autorizadas. Com isso, aumenta-se a eficiência de uso do espectro, recurso limitado, com vantagens características das faixas de frequência de TV, como longo alcance e tolerância a obstáculos.
Segundo o conselheiro Vicente Aquino, a ocupação das radiofrequências de TV por serviços de telecomunicações é uma tendência mundial, embora o serviço de TV necessite de ampla proteção contra interferências de telecomunicações operando nessa faixa. Nesse sentido, o Regulamento estabelece salvaguardas como limitações de potência e a utilização do sensoriamento de espectro e da separação de frequências entre os sinais.
A Resolução foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel na última quinta-feira, dia 30 de setembro.