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EDUCAÇÃO CONECTADA
Anatel publica requisitos para avaliação da conformidade de telas interativas para uso educacional
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação publicou na última sexta-feira (28/06/2024) o Ato nº 9960, de 28 de junho de 2024, aprovando os requisitos técnicos para avaliação da conformidade do tipo de produto “tela interativa para uso educacional”.
As telas interativas são equipamentos com capacidade de conexão à internet e que possuem tela sensível ao toque com dimensão adequada para uso em salas de aula, além de possuírem sistemas operacionais que possibilitam a instalação e a execução de softwares e aplicativos que exibem conteúdo multimídia e de plataformas online de ensino.
O uso das telas interativas tem se tornado cada vez mais comum nos ambientes de aprendizado, transformando a maneira como o conhecimento é transmitido e assimilado. Esses equipamentos proporcionam um ambiente de aprendizagem dinâmico, permitindo que professores e alunos interajam com o conteúdo de forma mais envolvente, tornando as aulas mais atraentes, facilitando a participação ativa e o engajamento dos estudantes.
O desenvolvimento dos requisitos obteve apoio dos Ministério das Comunicações que, por meio de Ofício encaminhado à Anatel, destacou que a avaliação da conformidade técnica garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais, constituindo, portanto, um importante meio de controle dos padrões exigíveis dos produtos para comercialização.
A aquisição destes equipamentos por uso em entidades de ensino públicas deve ser precedida de processo licitatório. A Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) identificou que, muitas vezes, entidades e órgãos públicos possuem dúvidas ou dificuldades para elaborar as especificações técnicas que garantem o fornecimento de produtos licitados com as funcionalidades, qualidade e segurança condizentes com sua aplicação e com seu ambiente de instalação.
O estabelecimento dos requisitos aliado à exigência de certificação das telas interativas para uso educacional simplifica e uniformiza a definição das especificações técnicas nos processos licitatórios, naquilo que é pertinente ao campo de avaliação da Anatel, qual seja: interoperabilidade dos produtos com as redes de telecomunicações, proteção do espectro eletromagnético e segurança elétrica dos usuários.