Notícias
Agenda Regulatória
Anatel publica Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório
A Anatel publicou, na página da Agenda Regulatória 2023-2024, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento Geral de Numeração (RGN), previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Os interessados em ter acesso ao Relatório podem consultá-lo aqui. Este é segundo Relatório de ARR elaborado pela Anatel, em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa.
A Avaliação de Resultado Regulatório objetiva a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”, conforme dispõe o referido Decreto.
O Regulamento Geral de Numeração (RGN) estabelece os princípios e as regras básicas de administração dos Recursos de Numeração utilizados na prestação de serviços de telecomunicações, tendo sido aprovado em 2019 como resultado de uma das fases do macroprojeto de reavaliação da regulamentação de numeração.
O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.
Foram objeto da ARR do RGN os seguintes temas, por serem inovações regulatórias com impacto importante no setor:
· Tema 1 – Sistema informatizado para administração dos recursos de numeração e a Entidade Administradora do Sistema Informatizado.
· Tema 2 – Procedimentos Operacionais para o cumprimento do RGN em ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.
Ambos os temas foram analisados sob as perspectivas da avaliação de processo e da avaliação de impacto. Os resultados observados demonstram que a política regulatória definida no RGN foi executada conforme o desenho previsto e que as regras têm se mostrado efetivas na mitigação dos problemas identificados na etapa ex-ante. Assim, não se verificou a necessidade de ajustes no RGN neste momento.
Todavia, são feitas recomendações relacionadas à definição dos procedimentos operacionais de numeração, decorrentes da norma, e à necessidade de continuidade de monitoração do RGN devido ao seu curto período de vigência.