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TRANSPARÊNCIA
Anatel publica Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório
A Anatel publicou o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, projeto previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Este é primeiro Relatório de ARR elaborado pela Agência, em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR). Veja a íntegra do Relatório de ARR.
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) tem como objetivo a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação” (art. 2º, III, do Decreto nº 10.411, de 2020).
O monitoramento da regulamentação é etapa importante para o processo regulamentar, considerando-se a possibilidade de identificar que a regulamentação não atingiu seus objetivos de maneira satisfatória.
O Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 (RASA/ 2012), estabelece parâmetros e critérios para a Anatel aplicar sanções por descumprimento das obrigações previstas na regulamentação dos serviços de telecomunicações.
Foram objeto da ARR os seguintes temas:
· Tema 1 – Possibilidade de aplicação de sanções de obrigação de fazer e de não fazer (arts. 15 e 16, do RASA/2012)
· Tema 2 – Fator de redução da multa aplicada em caso de não litigância (art. 33, §5º, do RASA/2012)
A escolha dos temas do Relatório de ARR considerou as principais alterações na disciplina da aplicação de sanções promovidas com a aprovação do RASA/2012, a maturidade da implementação da regra, e a disponibilidade de informações sobre sua implementação para a realização de análises.
Os Temas 1 e 2 foram analisados sob a perspectiva da avaliação de processo, que avalia como a norma foi implementada, com foco nos meios e processos empregados, e como eles contribuíram para o sucesso ou fracasso na obtenção dos objetivos esperados.
O Tema 2 também foi objeto de avaliação de impacto, que avalia se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou, como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.
A Resolução Interna Anatel nº 8, de 26 de fevereiro de 2021, previu que as informações obtidas como resultado do monitoramento podem subsidiar propostas de revisão da regulamentação (art. 34).
Uma vez que está previsto no item 10 da Agenda Regulatória 2023-2024, o projeto de Reavaliação do RASA/2012, as conclusões do Relatório de ARR do RASA/2012 serão consideradas quando dos estudos desta iniciativa regulamentar.
Mais informações sobre a elaboração do Relatório podem ser obtidas por meio do Processo Eletrônico nº 53500.037809/2020-74.