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Anatel publica consulta para adequar uso da faixa de 2,3 GHz ao 5G
A Anatel publicou nesta quinta-feira (16/08), no Diário Oficial da União, a Consulta Pública nº 25, sobre proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 2,3 GHz. Ela estabelece as condições de uso dessa faixa para operação do 5G. A banda larga em 5G permite velocidades de até 100 mega ao usuário, 10 vezes mais que o 4G. O 5G também deve ampliar o desenvolvimento tecnológico para Internet das Coisas (IoT), realidade aumentada e cidades inteligentes.
Com a destinação da faixa de 2,3 GHz já estabelecida pela Resolução Anatel nº 688/2017 e com a aprovação das condições de uso, a faixa estará preparada para futura licitação, explicam os técnicos da agência reguladora. A análise do processo feita pelo relator da matéria, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, aponta que o número de assinantes móveis de banda larga superou a quantidade de acessos fixos no mundo. Assim, a destinação de novas faixas à telefonia móvel, como a de 2,3 GHz, atende o aumento desta demanda.
A Consulta Pública também propõe que o Serviço Limitado Privado (SLP), que é um serviço de uso restrito e se destina ao próprio executante ou é prestado a um determinado grupo de usuários, utilize a faixa de 2,3GHz juntamente com a telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa. O acréscimo do SLP permite o uso da frequência para comunicação de voz e dados restritas a membros de companhias de transporte, de energia, de petróleo ou de gás, por exemplo. Outra determinação é a necessidade de coordenação contra interferências entre as empresas que ocupam a faixa. Em caso de impasse, a Anatel poderá intervir.
Das estações licenciadas em 2,3 GHz, 67% são repetidoras de TV ou serviços auxiliares de radiodifusão, como links de rádio para transmissões de reportagens externas, e apenas 32% prestam o serviço de banda larga fixa. As repetidoras de TV ou de serviços auxiliares só devem operar com proteção contra interferências até novembro de 2019 e não possuem direito a prorrogação do uso da faixa.
As contribuições e sugestões à Consulta Pública devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), no prazo de 30 dias. Também serão aceitas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica.