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REGULAÇÃO
Anatel publica ato sobre frequências associadas ao Serviço Limitado Privado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 6053/2020, com os requisitos técnicos e operacionais para a faixa de 2.485 a 2.495 MHz, associada ao Serviço Limitado Privado (SLP). O Ato define a canalização, os limites de potência e os limites de emissões indesejáveis.
Adicionalmente, foi estabelecida uma distância mínima entre estações base, nodais ou repetidoras, para garantir a convivência com outras estações operando na mesma faixa de frequências.
O documento estabelece requisitos técnicos e operacionais para mais uma faixa de frequências, o que atualiza e amplia as possibilidades de uso de radiofrequências para redes privadas. A medida incentiva a implantação da Internet das Coisas (IoT) e o desenvolvimento da indústria 4.0 no País.