Notícias
Release
Anatel prorroga consulta sobre adaptação das concessões da telefonia fixa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou até 10 de agosto o prazo para envio de contribuições da sociedade à Consulta Pública nº 38, que trata de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado para Autorizações do mesmo serviço (Regulamento de Adaptação), aprovado pela Resolução nº 741/2021. Sugestões e comentários podem ser enviados por meio do Participa Anatel.
Após a aprovação do Regulamento de Adaptação, em 2021, novos compromissos de implementação de infraestrutura de telecomunicações foram incluídos pelo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V) e pelo Edital da Licitação do 5G, que estabeleceram obrigações de backhaul e de implantação de banda larga móvel nas rodovias federais.
A proposta da Anatel considera que, a depender do interesse manifestado pelas concessionárias em adaptar suas outorgas, os projetos previstos inicialmente no Regulamento de Adaptação poderiam não ser suficientes para contemplar o montante integral do valor econômico da adaptação.
Nesse sentido, a relação ampliada dos compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada –foi submetida a contribuições da sociedade por meio da Consulta Pública nº 38/2022.
Saldo da adaptação
Em 5 de julho, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões da telefonia fixa e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
A metodologia aprovada possibilita calcular o saldo resultante da adaptação das concessões da telefonia fixa para o regime de autorização, em conformidade com a Lei nº 13.879/2019, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/1997).
A aplicação da metodologia de cálculo do saldo da adaptação definiu os seguintes valores econômicos associados à adaptação (referentes a abril/2022), por concessionária:
Algar |
R$ 275,3 milhões |
Claro |
R$ 2.273,2 milhões |
Oi (Brasil Telecom) |
R$ 3.949,4 milhões |
Oi (Telemar) |
R$ 8.227,1 milhões |
Sercomtel |
R$ 167,1 milhões |
Telefônica |
R$ 7.709,6 milhões |
Total |
R$ 22.601,7 milhões |
Mudança de regime
A adaptação do instrumento de concessão para autorização é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, isto é, antes de 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento, como contrapartida.
De acordo com o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado para Autorizações, essas concessionárias poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do STFC ou cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, até 31 de dezembro de 2025, nas áreas sem competição adequada, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.