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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel prorroga Consulta para coleta de informações de backhaul até 25/6
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou por 15 dias a tomada de subsídios sobre a existência de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) nas localidades não sede de municípios, conforme obrigação estabelecida no Decreto nº 10.610/2021, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V). As empresas de telecomunicações podem informar a existência de backhaul, por meio da Consulta Pública nº22/2021, até 25 de junho de 2021.
Com o mapeamento da existência de backhaul de fibra ótica, a Anatel pretende evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU V. A informação prestada pela operadora de serviço de telecomunicações deve conter a referência da localidade (cód. IBGE da localidade, nome da localidade, cód. IBGE do município e nome do município), o CNPJ da empresa, o nome da empresa, a tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.
Em 16 de abril de 2021, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a lista de sedes de municípios que não possuem infraestrutura de backhaul de fibra ótica e a lista de localidades que se enquadram nos requisitos de atendimento, de acordo com levantamento realizado pela área técnica da Agência, ressaltando que o atendimento às sedes de municípios deve ser priorizado, tanto quanto possível, sem excluir o atendimento a localidades não sedes na mesma rota de implantação.
Adicionalmente, o Conselho Diretor determinou que a área técnica da Agência notificasse as demais prestadoras e/ou suas associações representativas quanto ao atendimento de localidades por meio de redes de fibra óptica e submetesse ao colegiado, caso necessário, em até 90 dias, lista atualizada de localidades a serem atendidas no âmbito do PGMU V.
Backhaul e backbone - Em outra decisão relacionada ao cadastro de redes de transporte de dados de banda larga intermunicipais (backhaul e backbone), a Anatel determinou que as empresas de telecomunicações detentoras dessas redes encaminhem à Agência informações atualizadas sobre essas infraestruturas até 20 de fevereiro de cada ano. Para o envio dos dados, as prestadoras de telefonias fixa e móvel, banda larga fixa e TV por Assinatura abarcadas pelo Despacho Decisório nº6/2021/SUE da Anatel devem utilizar o Sistema de recebimento e validação de arquivos externos da Agência.
As empresas devem encaminhar informações sobre estações e enlaces disponíveis. Os enlaces, cabe esclarecer, permitem o envio ou a troca de tráfego de dados em banda larga para estações de uma mesma prestadora ou de prestadoras distintas em diferentes municípios. O objetivo da coleta dessas informações pela Agência é aprimorar estudos técnicos que subsidiem políticas públicas para a expansão e melhoria da infraestrutura de telecomunicações no País, como o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Informações sobre a coleta de dados setoriais pela Anatel estão disponíveis em página específica no portal da Agência.
Iniciativas complementares - Embora os dois levantamentos tratem da infraestrutura do setor de telecomunicações – razão pela qual são encarados pela Agência como iniciativas complementares –, a coleta de dados estabelecida pela Consulta Pública nº 22/2021 é uma ação pontual, específica para o atendimento do PGMU V, enquanto o Despacho nº 6/2021 prevê o envio anual de dados, com foco na identificação da infraestrutura de atendimento às sedes dos municípios.